FUNDO DE APOIO À REABILITAÇÃO DA ECONOMIA
PAFR-Programa de Apoio às Finanças Rurais
“Promover a Expansão de Serviços Financeiros para o Desenvolvimento Económico nas Zonas Rurais“
ELEGIBILIDADE AO FINANCIAMENTO DO FARE
-
Quem Somos
O Fundo de Apoio à Reabilitação Economia (FARE) foi criado com o objectivo de apoiar financeiramente a restruturação, desenvolvimento e dinamização da economia nacional, através de financiamento de actividades produtivas e prestação de serviços, bem como a criação de emprego através da promoção de desenvolvimento do sector privado com enfoque nas micro e pequenas empresas nas zonas rurais.
Em 2004, o Governo atribuiu ao FARE a coordenação e gestão do Programa de Apoio às Finanças Rurais (PAFR), co-financiado pelo Governo de Moçambique (GoM), Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e pelo Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA).
Os fundos do PAFR, na componente da Facilidade de Inovação e Expansão (FIE) têm financiado, desde 2006, instituições de intermediação financeira, particularmente as microfinanças nas zonas rurais. Entretanto, o FARE deixou de conceder crédito a retalho em 2006.
Na sequência da aprovação em Dezembro de 2009 do novo Estatuto orgânico do FARE, a actividade da FIE passou a estar integrada no Serviço de Operações – na área do Crédito, Inovação e Expansão.
Nossa Visão:
A prossecução dos fins do FARE passa por observar o seguinte:
- Expandir a sua actividade em todo o território nacional de forma sustentável e ser uma instituição líder na promoção e desenvolvimento das finanças rurais, estabelecendo parcerias com base no mérito e com intervenção nos fóruns nacionais e internacionais de referência sobre a matéria.
- Pugnar a sua conduta por valores como de confiança, experiência, qualidade, formação contínua, transparência, confidencialidade, dinamismo e inovação.
Nossa Missão:
O FARE tem por missão promover a bancarização rural, assegurando o acesso aos produtos e serviços financeiros por pessoas singulares, grupos e empresas que desenvolvem actividades produtivas, comerciais e de prestação de serviços, em particular nas zonas rurais e, deste modo, contribuir para o desenvolvimento do país e combate à pobreza.
PRODUTOS E SERVIÇOS:
Serviços Financeiros
Através do Serviço de Operações (SOP), o Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE), desenvolve várias actividades:
- O financiamento a grosso e incentivar a expansão da actividade das instituições de intermediação financeira (bancos, microbancos e operadores de microcrédito) para as zonas rurais e permitir o acesso a recursos financeiros de empreendedores rurais – agricultores comercientes e industriais, etc., contribuíndo para o desenvolvimento econónomico e combate à pobreza.
- O financiamento de sectores de reconhecida importância para o desenvolvimento da economia nacional, que envolvam a actuação privada ou pública e que se destinem à promoção do empresariado nacional, em especial, o de pequena e média dimensão.
- A garantia de financiamentos nas formas legalmente admitidas, com vista a estimular o investimento em actividades produtivas e de prestação de contas.
- O financiamento da criação e desenvolvimento de instituições financeiras de base comunitária, a saber, , os grupos de Poupança e Crédito Rotativo (PCR’s) e as Associações de Finanças Rurais (AFR’s).
Actualmente o FARE desenvolve apenas o financiamento a grosso, para o efeito, lança Rondas (anúncios) nos jornais nacionais, a convidar às instituições de intermediação financeira interessadas em exercer ou expandir as suas actividades para as zonas rurais, apresentarem propostas de investimento.
O SOP opera com três instrumentos, nomeadamente:
- Linha de Crédito- que visa financiar a expansão da actividade credíticia das instituições de intermediação financeira para as zonas rurais;
- Donativo em comparticipação (Matching Grant Fund) – estabelecido para financiar os custos de impementação nas zonas rurais, através da minimização dos riscos de penetração nessas zonas, (i) na reestruturação e/ou construção de edifícios, (ii) criação e disseminação de produtos e serviços financeiros inovadores, (iii) formação de efectivos e de beneficíarios finais, (iv) aquisição de equipamento informático e mobiliário;
- Assistência Técnica- que se destina a financiar os estudos de viabilidade da expansão das actividades das instituições de intermediação financeiras para as zonas rurais.
Com o Programa de Apoio às Finanças Rurais (PAFR) o FARE faz financiamento a grosso a duas grandes áreas:
- Instituições de intermediação financeira e
- Instituições provedoras de Serviços de PCR’s E AFR’s
Elegibilidade ao Financiamento do FARE
São elegíveis aos fundos do FARE/PAFR as seguintes, instituições financeiras e não financeiras:
- Bancos comerciais;
- Operador de micro finanças (Micro banco, Cooperativa de Crédito, Organização de Poupança e Empréstimo, Operador de Microcrédito e intermediário de Captação de Poupança); e
- Provedores de serviços de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo (PCR’s).
Financiamento às IFRs
Critérios de Elegibilidade
1. Ter licença do Banco de Moçambique para o exercício de actividade;
2. Projectos localizados nas zonas rurais que operam ou pretendam expandir as actividades para a zona
rural;
3. Ter registo comercial da instituição;
4. Apresentar garantias que cubram o valor de financiamento;
5. Ter recursos Financeiros para iniciar o investimento.
6. Ter experiência comprovada do proponente e/ou gestor do projecto na área de Micro finanças
(instituições no início de actividades);
Produtos disponíveis:
- Linha de Crédito – que visa financiar a expansão da actividade creditícia das instituições de intermediação financeiras para as zonas rurais;
- Donativo comparticipado – estabelecido para financiar parte dos custos de implantação nas zonas rurais, através da minimização dos riscos de penetração nessas zonas nomeadamente:
(i) na reestruturação e/ou construção de edifícios,
(ii) criação, disseminação de produtos e serviços financeiros inovadores,
(iii) formação de seus colaboradores
(iv) aquisição de equipamento informático, etc.
-
-
- Assistência Técnica – destina a financiar os estudos de viabilidade da expansão das actividades das instituições de intermediação financeiras para as zonas rurais.
-
Limites de Financiamento
Limites máximos para Linha de Crédito, Donativo em Comparticipação e Assistência Técnica de acordo com a tipologia de instituição (desembolsados em meticais):
LINHA DE DONATIVO EM CORPATICIPAÇÃO | ||||
---|---|---|---|---|
CRÉDITO (USD) MAX | % DO FARE NO INVESTIMENTO (USD) MAX | % DA IFR NO INVESTIMENTO (USD) MIN | DONATIVO (USD) MAX | |
BANCOS COMERCIAIS
|
1.000.000,0
|
20
|
80
|
75.000,00
|
MICRO BANCOS:
|
||||
Instituições de Crédito e Poupança
|
900.000,00
|
40
|
60
|
150.000,00
|
Instituições Económicas
|
800.000,00
|
|||
Caixas de PoupançaPostal
|
700.000,00
|
|||
ORGANIZAÇÕES DE MICROCRÉDITO
|
||||
Cooperativas de Crédito
|
500.000,00
|
70
|
30
|
175.000,00
|
Organizações de Poupança e Crédito
|
400.000,00
|
|||
Operadores de Micro Crédito
|
300.000,00
|
|||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
|
8.000,00
|
-
-
- Maturidade do crédito: no geral e em média o FARE estabelece o prazo de 3 anos;
- A taxa de juro: varia entre 8% a 15% ao ano, podendo ser alterada se as condições do Mercado assim o justificarem.
-
CONCURSOS PÚBLICOS
Ciclo das Rondas
Para ter acesso aos fundos do FARE deve-se responder aos concursos (Rondas) anunciados nos jornais de maior circulação no país e disponibilizados no Site www.fare.gov.mz. As Rondas têm um ciclo de 3 meses.
FASES DO CICLO DAS RONDAS | |
---|---|
FASE |
TAREFAS
|
1ª | Anúncio da Ronda |
Apresentação das Notas de Conceito pelos Concorrentes | |
Análise das Notas de Conceito | |
2ª | Apresentação do Plano de Investimento |
Análise do Projecto de Investimento | |
Revisão da análise do Projecto de Investimento pelo Comité de Crédito | |
3ª | Apreciação e decisão do Conselho de Administração do FARE sobre o Projecto |
Assinatura do Contrato e Desembolso | |
Monitoria do Projecto – no período de implementação do projecto |
Serviços Não Financeiros
Através da Componente das Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade (IFBC), o FARE proporciona serviços não financeiros, através de formação e capacitação institucional das Associações de Poupança e Crédito Rotativo PCR’s e AFR’s.
Financiamento às Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade (IFBC)
Nos serviços não financeiros são elegíveis Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade (IFBC), provedoras de serviços de Grupos de Poupança e Crédito Rotativo (PCR’s) e Associações de Finanças Rurais (AFR’s).
Critérios de elegibilidade:
-
-
- Ser uma Instituição registada Segundo a legislação Moçambicana;
- Idoniedade da Instituição e experiência comprovada na área;
- Possuir um regulamento interno e do pleno domínio pelos trabalhadores e parceiros;
- Possuir uma política de crédito (AFR’s), um regulamento interno (ASCA’s) ambos instrumentos devem ser escritos, dessiminados e do pleno domínio pelos usuários;
- Possuir um plano de negócios (estratégico) claro e estabelecer uma periodicidade para a avaliação da execução desse plano;
- Possuir um sistema de avaliação de desempenho periódico para os seus trabalhadores, com base em indicadores previamente acordados.
-
Financiamento às Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade (IFBC)
Fases de concurso (PCR’s e AFR’s)
-
-
- Anúncio do Concurso ( Termos de referência dos Serviços-Tdr’s) pelos orgãos de informação;
- Recepçao das Propostas (Proposta Técnica e Financeira);
- Abertura de Propostas;
- Aprovação das Instituições parceiras elegiveís;
- Comunicação dos resultados aos Concorrentes;
- Negociações sobre as metas e proposta financeiras,
- Ajuste das propostas;
- Discussão sobre os termos do contrato;
- Realização de workshop para harmonização e entendimento do manual e seus termos;
- Tramitação legal dos contratos;
- Assinatura de um memorando de entendimento e contrato;
- Desembolso;
- Prestaçao de contas;
- Monitoria.
-